| PRORROGAÇÃO OU NOVA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL? |
| Publicado em: 28/06/2006 |
Como se sabe o prazo máximo para uma contratação emergencial é de 180 dias não podendo ser prorrogado conforme letra do Artigo 24 Inciso IV da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Entretanto haverá ocasiões em que, decorrido aquele prazo, a situação de emergência ainda persiste, como nos casos de uma grande epidemia, uma catástrofes, inundações, etc. Como agir nestes casos. A solução será a celebração de um novo emergencial por um novo prazo e através de novo processo. Como se verifica não se trata de prorrogação de contrato emergencial após o decurso de 180 dias mas sim da celebração de um novo contrato emergencial que inclusive poderá ou não ser celebrado com a mesma pessoa física ou jurídica após pesquisa de valores. O Tribunal de Contas da União, com relação a possibilidade da celebração de novo contrato emergencial por mais 180 dias, transcrevendo lição de Ivan Barbosa Rigolin e Marco Túllio Bottino assim se posicionou “Caso outro estado emergencial ou calamitoso ocorra dentro dos cento e oitenta dias do primeiro, outra aquisição, devidamente justificada, através de outra contratação direta, sempre poderá ser realizada – e ainda que seja com a mesma pessoa física ou jurídica; o que se veda é a PRORROGAÇÃO de um mesmo contrato, para além de cento e oitenta dias; isto parece mais razoável do que entender ter a lei proibido toda e qualquer prorrogação dentro desse prazo, até porque estaria, nesse passo, tumultuando terrivelmente o disciplinamento das prorrogações previsto nos artigos 57 e seguintes”. ( Decisão 822/97 =- TCU – Plenário).
Portanto, perfeitamente legal a celebração de novo contrato emergencial se esta situação persistir após o decurso dos 180 dias previstos em Lei.
Impende salientar que os períodos do contrato emergencial poderão ser 30 dias, 60 dias,90 dias, 120 dias até um máximo de 180 dias. Assim de uma contratação emergencial inicial for de 90 dias ao fim dos quais ainda persista a situação aí sim poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.
Alvaro Baddini Junior
OABSP - 22884
BADDINI & BADDINI
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| Publicado por: Diego Rosa / diegorosa2002@yahoo.com.br em 17/03/2007 |
| Para conseguir um CONTRATO EMERGÊNCIAL devo estar em algum semestre específico, tipo apartir do 3º semestre.., no curso de Educação Física, por exemplo????! |