| DISTÂNCIA DA USINA DE ASFALTO |
| Publicado em: 21/01/2008 |
Muito embora o E.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tenha editado a Súmula nº 16 - "Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de distância para usina de asfalto.", interessante trazer a colação a reportagem vinculada no dia 07/12/2007, pelo site www.estradas.com.br, sobre o assunto, onde se verificam irregularidade nas obras, em especial no que se refere a distância entre a usina de asfalto e o local da aplicação do produto, colocando em "xeque" a Súmula ora citada tendo em vista o atendimento de especificações técnicas. Vejamos:
"MPF aponta irregularidades em reforma de trecho da BR-287
O MPF (Ministério Público Federal) em Santa Maria (RS) está atuando contra as irregularidades na reforma do trecho entre São Borja e Santa Maria da BR-287.
Uma perícia técnica foi feita no trecho pela Polícia Rodoviária Federal, a pedido do MPF, e constatou que a aplicação do concreto betuminoso usinado a quente não segue as normas de padronização indicadas, fato que comprometerá a durabilidade da recuperação.
Além de emitir recomendações ao DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportest) e à empresa Pavia, que executa a reforma do trecho, o MPF representou junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) para que instaure um procedimento específico sobre o caso.
A Pavia tem usado o concreto de forma inadequada, o que pode gerar prejuízos e aumentar os problemas na rodovia. A PERÍCIA TÉCNICA EFETUADA NO LOCAL CONSTATOU QUE UM DOS PROBLEMAS É "A DISTÂNICA EXCESSIVA DO TRANSPORTE DO CONCRETO BETUMINOSO DA USINA MISTURADORA AOS PONTOS DE APLICAÇÃO”.
O CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, INFORMAM AS RECOMENDAÇÕES, “CONSISTE EM MATERIAL NOBRE UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO, E QUE PARA CONSERVAR SUAS PROPRIEDADES E PROPICIAR UM PAVIMENTO QUE OBEDEÇA A PADRÕES SATISFATÓRIOS DE EXIGÊNCIA REQUER QUANDO DE SUA APLICAÇÃO SEJAM OBEDECIDOS DIVERSOS CRITÉRIOS, DENTRO OS QUAIS SE DESTACAM COMO DE MAIOR IMPORTÂNCIA A TEMPERATURA E O TEMPO DE AQUECIMENTO”.
PORÉM, FOI APURADO QUE O CONCRETO UTILIZADO NO TRECHO É PROCESSADO EM URUGUAIANA, QUE ESTÁ DISTANTE 380 KM DO TRECHO. O TEMPO ENTRE O PROCESSAMENTO DO CONCRETO E SUA APLICAÇÃO TEM UMA MÉDIA SUPERIOR A OITO HORAS. FOI OBSERVADO TAMBÉM UMA VARIAÇÃO NA TEMPERATURA IDEAL PARA APLICAÇÃO DO CONCRETO, QUE É UTILIZADO A 70°C QUANDO A NORMA INDICA QUE A VARIAÇÃO DEVA SER ENTRE 130°C E 160°C. ESSE PROCEDIMENTO COMPROMETE A COMPACTAÇÃO DO ASFALTO, PREJUDICANDO, PORTANTO, SERIAMENTE A DURABILIDADE DA OBRA.
Foram detectadas ainda a ausência de sinalização nos trechos em obra e a prática errônea de apenas preencher os buracos na pista com o concreto, quando o correto seria o recapeamento de toda a extensão danificada.
O MPF deu 30 dias de prazo para que as obras sejam regularizadas e 15 dias para ambos informarem as providências tomadas. Caso as recomendações não sejam acatadas, o MPF pode ajuizar ação civil pública contra as partes envolvidas cobrando as providências necessárias.
Fonte: Última Instância
http://www.estradas.com.br/new/noticias/materia.asp?id=40246
Rio Grande do Sul - 07/12/2007
Baddini&Baddini |
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| Publicado por: sueli / sueli.xavier@campinas.sp.gov.br em 04/06/2008 |
| No tocante à súmula 16, que trata da vedação de distancia para usina de asfalto, pode-se inferir que a vedação à distância se aplica também a quem vai retirar o produto, no caso a prefeitura? Aguardo resposta. Sueli. |